Luciana Barbelli, Advogado

Luciana Barbelli

Manaus (AM)

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Luciana Barbelli, Advogado
Luciana Barbelli
Comentário · há 11 anos
Novamente parabenizo o Sr. Alberto Piccoli, diante da sua opinião sensata! A pensão de alimentos não é destinada à genitora, e sim ao filho. E tanto o pai quanto a mãe são responsáveis por esta criança, que afinal de contas, "não pediu para nascer". Outra coisa, se o genitor ou genitora ganham 10 mil e o valor estipulado refere-se à 3 mil, significa que esta criança estava acostumada a ter as benesses que o pai ou mãe, ao longo da carreira de sucesso adquiriu. Logo, o menor deve usufruir sim, afinal de contas os pais são responsáveis pelo desenvolvimento desse filho e se não quer ter responsabilidade não "faça filhos", não tenha prole! Fico perplexa em ver e ler certos comentários sem fundamentos, pois se formos analisar tanto a Constituição quanto ao ECA, os pais (não somente o homem) são responsáveis por esta "manutenção", inclusive suscetível à prisão caso haja negligência conforme o próprio Código Penal prevê ao disciplinar sobre o abandono material. E se caso o alimentante ponderar que o dinheiro não está bem empregado oras, as vias judiciais estão aí para clarear está celeuma que se resume a dinheiro e posteriormente, o responsável por administrar tal pensão, deve sim prestar contas, afinal o dinheiro não é nem do pai nem da mãe, é do alimentando. O que eu vejo aqui é nada mais nada menos que uma visão machista e egocêntrica, por isso há tantos filhos sem pais, sem mães e por este situação, muito me assusta o caminho que nossa sociedade está tomando. Mais amor por favor e não viva alicerçado em um capitalismos prosaico. Dê amor aos seus filhos suprindo todas às suas necessidades, sem mimos, mas honrando o título que lhe foi dado, sendo pai ou sendo mãe! Ahh, dinheiro não substitui tempo de qualidade!
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